Acordo de tratamento de dados (DPA)
Vigente desde 21/10/2026. Mudanças relevantes são avisadas por e-mail e no painel com 30 dias de antecedência.
1. Partes e papéis
Este acordo faz parte dos Termos de uso entre a empresa cliente ("Controladora") e Zeradu ("Operador"). Para os dados pessoais dos clientes, alunos, moradores, assinantes, responsáveis financeiros e contatos que a Controladora cadastra ou recebe pelo Zeradu ("Dados"), a Controladora é a controladora e o Zeradu é o operador, nos termos dos arts. 5º, VI e VII, e 39 da LGPD.
2. Objeto e instruções
O Operador trata os Dados apenas para prestar o serviço contratado: guardar cadastros, emitir e enviar cobranças, lembretes, recibos e notas fiscais, dar baixa em pagamentos, gerar relatórios, manter o portal do cliente e cumprir as configurações feitas pela Controladora no painel, que constituem as suas instruções documentadas. Se uma instrução parecer contrária à lei, o Operador avisará a Controladora.
3. Responsabilidades da Controladora
Definir as finalidades e garantir uma base legal para cada tratamento (por exemplo, execução de contrato para cobrança e consentimento para marketing); informar seus titulares sobre o uso do Zeradu; manter os Dados corretos e necessários; e respeitar os pedidos de descadastro e os direitos dos titulares.
4. Confidencialidade e pessoas autorizadas
Só pessoas da equipe do Operador que precisam acessar os Dados para prestar o serviço ou dar suporte têm acesso, sob dever de confidencialidade, e todo acesso fica registrado.
5. Segurança
O Operador mantém as medidas técnicas e administrativas descritas na Política de privacidade, entre elas: criptografia em trânsito, segredos cifrados, separação dos dados por empresa no banco de dados, controle de acesso por cargo, verificação em duas etapas, auditoria que não pode ser alterada e cópias de segurança cifradas e testadas.
6. Suboperadores
A Controladora autoriza o Operador a usar os suboperadores necessários ao serviço: hospedagem (Contabo, Estados Unidos), e-mail (Resend, com infraestrutura AWS), SMS e WhatsApp quando conectados pela Controladora (Zenvia e Meta) e emissor de notas fiscais credenciado. Mudanças nessa lista serão avisadas com 30 dias de antecedência, e a Controladora poderá se opor com motivo razoável, cancelando sem multa. Bancos e instituições de pagamento são contratados diretamente pela Controladora e atuam sob a relação própria entre eles.
7. Transferência internacional
Os Dados são armazenados em servidores nos Estados Unidos, com as garantias do art. 33 da LGPD (cláusulas contratuais com os fornecedores) e as medidas de segurança deste acordo.
8. Direitos dos titulares
O Operador ajuda a Controladora a atender os pedidos dos titulares: o painel permite consultar, corrigir, exportar e excluir dados, e o portal recebe pedidos de exportação e exclusão, que são encaminhados à Controladora para decidir. Pedidos que cheguem diretamente ao Operador serão repassados à Controladora sem demora.
9. Incidentes de segurança
O Operador avisará a Controladora sobre incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares em até 24 horas depois de tomar conhecimento, com as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, os dados e titulares afetados e as medidas tomadas, para que a Controladora possa comunicar a ANPD e os titulares no prazo da regulamentação.
10. Fim do contrato
Ao fim do contrato, a Controladora pode exportar os Dados por 30 dias. Depois disso, o Operador exclui os Dados, salvo o que a lei obriga a guardar, mantendo-os pelo prazo legal e apenas para essa finalidade. Cópias de segurança são sobrescritas em até 30 dias.
11. Auditoria
A Controladora pode pedir, uma vez por ano ou depois de um incidente, informações razoáveis que demonstrem o cumprimento deste acordo, respeitado o sigilo das informações de outros clientes e da segurança do serviço.